Mais informações sobre o e-Social
Portaria 55/20 suspende o cronograma do e-Social da Portaria SEPRT 1419 de 23/12/2019.
Portanto o novo cronograma será publicado com antecedência minima de 6 meses para as novas implementações. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 03/09/2020.
=MEI- Microempreendedor Individual=
ResponderExcluirCriado através da Lei 128/2008 com a finalidade de inserir as pessoas que estavam na informalidade no mundo corporativo , portanto não tinham CNPJ para poderem exercerem suas atividades pois não podiam emitir notas fiscais, recolhimento das contribuições previdenciárias para garantir seus direitos aos benefícios e aposentadoria, bem como participar de licitações, abrir conta jurídica bancária, facilidades em empréstimos e financiamentos a juros mais acessíveis e demais vantagens. É uma modalidade tributária com menos burocracia e sem custos na abertura e recolhimento de um imposto mensal de valor acessível para todos os contribuintes. Não é necessário ter contabilidade, mas tem que cumprir os requisitos exigidos dessa modalidade.