DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO DOS MEIS
A partir de 1º de setembro deste ano não precisará aguardar a liberação do alvará para funcionamento. A partir do registro no Portal do Empreendedor e a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente, o exercício do estabelecimento será imediato. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Fonte Resolução 59- 12/08/2020
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