DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO DOS MEIS

A partir de 1º de setembro deste ano não precisará aguardar a liberação do alvará para funcionamento. A partir do registro no Portal do Empreendedor e a concordância do Termo de Ciência  e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente, o exercício do estabelecimento será imediato. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, o empreendedor não precisa aguardar a visita  dos agentes públicos para abrir a empresa.

Fonte Resolução 59-   12/08/2020

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