=MEI- Microempreendedor Individual=
Criado através da Lei 128/2008 com a finalidade de inserir as pessoas que estavam na informalidade no mundo corporativo , portanto não tinham CNPJ para poderem exercerem suas atividades pois não podiam emitir notas fiscais, recolhimento das contribuições previdenciárias para garantir seus direitos aos benefícios e aposentadoria, bem como participar de licitações, abrir conta jurídica bancária, facilidades em empréstimos e financiamentos a juros mais acessíveis e demais vantagens. É uma modalidade tributária com menos burocracia e sem custos na abertura e recolhimento de um imposto mensal de valor acessível para todos os contribuintes. Não é necessário ter contabilidade, mas tem que cumprir os requisitos exigidos dessa modalidade.
DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO DOS MEIS A partir de 1 º de setembro deste ano não precisará aguardar a liberação do alvará para funcionamento. A partir do registro no Portal do Empreendedor e a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente, o exercício do estabelecimento será imediato. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Fonte Resolução 59- 12/08/2020
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